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Ilha de Páscoa – Permanência Máxima

Durante a última década, o crescimento populacional em Rapa Nui tem sido apontado como o responsável pela deterioração da qualidade dos serviços básicos, gestão de resíduos, estado ambiental e poluição dos oceanos.

A partir de 1º de agosto, entrou em vigor a nova Lei de Residência e Permanência em Rapa Nui – que regulamenta a entrada na Ilha de Páscoa. Esta nova medida visa preservar a herança da ilha, reduzir os níveis de resíduos, o excesso de carros e o aumento da migração.

A nova norma estipula que todos os turistas que quiserem visitar a ilha, sejam eles chilenos ou estrangeiros, poderão fazê-lo por um período máximo de 30 dias.

A Polícia de Investigações do Chile solicitará a todos os passageiros que completem o Formulário de Inscrição Única para Rapa Nui no momento do embarque para a Ilha, solicitando as seguintes informações:

  • Dados pessoais.
  • Passaporte válido por pelo menos 6 meses após a data do embarque.
  • Passagem aérea de ida e volta para a Ilha de Páscoa, adquirida anteriormente.
  • Reserva atual de alojamento (voucher de reserva) em local aprovado pela SERNATUR (Serviço Nacional de Turismo do Chile)

Normalmente, o tempo recomendado para estadia na Ilha por um turista normal que esteja de passagem, é de 3 a 7 dias. Então este post pode não ser tão útil, mas a título de informação, acho válido, rsrs.

Para saber mais sobre a lei, acesse aqui.

Este é um destino facilmente combinável com todos os demais do Chile.

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Ana Paula:
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